REGULAMENTO DO PASSATEMPO
Passatempo UGC - Quem Disse, Berenice?


O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao passatempo Passatempo UGC - Quem Disse, Berenice? (doravante, o “Passatempo”), promovido pela Tudo Azul – Comércio de Produtos Naturais, S.A., NIPC 501740430, com sede no Edifício Espace, Alameda dos Oceanos, Nº 59, Piso 3, Bloco C, Parque das Nações, endereço de correio eletrónico: portugal_dep.marketing@grupoboticario.com (doravante, a “Promotora”). 

O Passatempo destina-se a promover os produtos da marca “Quem Disse Berenice?” comercializados pela Promotora (“Produto(s) Promovido(s)”) e rege-se pelos seguintes termos e condições:

 

1. Período do Passatempo

O Passatempo decorrerá entre as 00h00 horas do dia 5 de abril de 2025 e as 23h59 horas do dia 20 de abril de 2025 (“Período do Passatempo”), só sendo admitidas as participações validamente submetidas nesse período. 


2. Quem pode participar

2.1. Poderão participar todas as pessoas singulares, residentes em Portugal (incluindo Regiões Autónomas dos Açores e Madeira), maiores de 18 anos, que participem no Período do Passatempo.

2.2. Não serão admitidas participações de colaboradores, seus familiares até 2.º grau de parentesco, agentes ou parceiros comerciais da Promotora, e de todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o Passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

2.3. Cada Participante poderá participar apenas uma vez no Passatempo.


3. Como participar?

3.1. Para participar, durante o Período do Passatempo o participante deverá: 

     a. Filmar-se a fazer uma maquilhagem de cara completa (full face) criativa, em si próprio;

     b. Utilizar produtos da marca “Quem disse Berenice?”, os quais devem ser visíveis no vídeo;

     c. Publicar o vídeo a fazer uma maquilhagem full face na sua página de Instagram ou Tiktok;

     d. Identificar a marca “Quem disse Berenice?”, utilizando “#BerêClubPT”.

     e. Ter o perfil público ser possível a Promotora ver o conteúdo;

     f. Consultar e aceitar o presente regulamento.

3.2. O Participante reconhece que a maquilhagem deve ser feita pelo participante, em si próprio, não sendo aceites vídeos em que surjam terceiros a serem maquilhados pelo participante ou terceiros a maquilhar o participante.

3.3. O Participante reconhece que é condição de participação, a aceitação expressa do presente Regulamento em momento prévio à participação, o qual se encontra disponível para consulta e aceitação em https://www.oboticario.pt/pages/passatempo-ugc-quem-disse-berenice.

3.4. O presente passatempo não é patrocinado, apoiado, administrado ou associado ao Instagram ou Tiktok, nem por qualquer outra marca.


4. Seleção dos Vencedores e Entrega dos Prémios

4.1. Após validação das participações de acordo com o presente Regulamento no prazo de 30 dias após o final do Período do Passatempo, um júri constituído por 3 elementos da Promotora selecionará, no dia 20 de maio  de 2025, as 5 (cinco) maquilhagens/publicações vencedoras, por ordem de classificação, com base em critérios de originalidade, criatividade e qualidade da gravação.

4.2. Excetuando as reclamações que se baseiam em critérios objetivos que possam dar lugar à desqualificação de alguma participação selecionada, não serão admitidas quaisquer reclamações quanto às maquilhagens e publicações selecionadas pelo júri.

4.3. Em caso de participação vencedora, os vencedores serão contactados no prazo de 30 dias após a seleção dos vencedores, através das redes sociais da página @quemdisseberenicept. 

4.4. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da receção da comunicação da atribuição do prémio referida no número anterior, o vencedor deverá responder à comunicação através do mesmo meio e confirmar que recebeu a comunicação.

4.5. Caso o vencedor não confirme a receção da comunicação nos termos do ponto 4.4, será novamente contactado pela Promotora através do número de telemóvel disponibilizado pelo participante nas mensagens enviadas nas redes sociais. Após este contacto telefónico, o vencedor deverá responder à comunicação enviada para o seu endereço de correio eletrónico e confirmar a receção da mesma no prazo de 1 (um) dia útil.

4.6. Considera-se que o vencedor renunciou ao prémio caso, após comunicação da atribuição do prémio, não confirme a receção da comunicação nos termos acima indicados. 


5. Prémios, atribuição e utilização

5.1. Serão atribuídos 5 (cinco) prémios no total.

5.2. O prémio é composto pelo seguinte: (i) uma “Beauty BOX” (caixa de beleza) com vários produtos; (ii) os produtos que forem lançados ao longo do ano de 2025; e (iii) convite para participação no próximo shooting da “Quem disse Berenice?” (ser for selecionada no shooting, terá a oportunidade de ser a cara do próximo lançamento da Quem Disse, Berenice?)

5.3. Após a confirmação escrita do vencedor nos termos descritos na secção 4, a Promotora enviará a “Beauty BOX” (caixa de beleza) para a morada disponibilizado pelo participante nas suas redes sociais ou outra que seja disponibilizada à Promotora aquando da confirmação. Os produtos lançados ao longo do ano de 2025 serão remetidos para a mesma morada, à medida que forem lançados. As condições de participação no shooting serão transmitidas aos vencedores pela Promotora.

5.4. Utilização do prémio:

     a. O prémio é nominativo, pessoal e intransmissível e não poderá ser vendido, oferecido, doado, cedido, devolvidos, trocado ou substituído por outro, não é convertível em dinheiro ou em cheque bancário, nem poderá ser objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do vencedor e não é cumulável entre si com quaisquer outras ofertas promocionais da Promotora.

     b. Aquando da atribuição do prémio, poderá ser solicitado aos vencedores a apresentação de documentação comprovativa para verificação da identidade do mesmo;

     c. Não pode ser atribuída à Promotora qualquer responsabilidade:

  • por perda, furto ou roubo, danos, extravio ou colocação em parte incerta de prémios, depois dos mesmos terem sido entregues aos vencedores;

  • por quaisquer acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, morais ou materiais que o vencedor do prémio e/ou acompanhantes (se aplicável) possam, direta ou indiretamente, causar ou sofrer aquando da utilização do prémio ou como consequência da mesma. É responsabilidade do vencedor assegurar-se de que possui as condições físicas e de saúde necessárias à normal utilização do prémio, bem como de que cumpre as normas básicas de segurança do evento.

 

6. Condições Gerais

6.1. A participação neste passatempo implica a aceitação expressa do presente Regulamento, que o participante declara conhecer ao participar.

6.2. A participação neste passatempo é voluntária e gratuita, excluindo eventuais custos de envio de correspondência postal dirigida à Promotora, que devem ser suportados por cada participante.

6.3. Não serão consideradas, e serão eliminadas, quaisquer participações que violem o presente Regulamento, sendo o participante desqualificado e o prémio retirado, caso tenha sido atribuído. Em particular, não serão consideradas as participações que:

     a. Sejam contrárias à lei;

     b. Contenham conteúdos (i) obscenos; (ii) injuriosos ou depreciativos; (iii) discriminatórios; (iv) violentos ou que incitem à violência, ao ódio ou a qualquer atividade ilegal, em geral; (v) políticos, sindicais ou religiosos; ou (vi) que, em geral, atentem contra a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública;

     c. Façam menção a marcas ou produtos concorrentes dos da Promotora;

     d. Violem direitos da Promotora ou de terceiros, incluindo direitos de autor ou direitos de propriedade industrial;

     e. Sejam fraudulentas, incluindo participações com o perfil de terceiros (com ou sem o seu conhecimento) ou procedimentos técnicos ou informáticos que ponham em causa a transparência do Passatempo;

     f. Sejam destinadas a infetar, corromper, perturbar ou prejudicar de qualquer modo o funcionamento dos sites, redes sociais ou quaisquer sistemas informáticos da Promotora ou de quaisquer terceiros. 

6.4. Para além dos direitos referidos no número anterior, a Promotora terá o direito de exercer todas as correspondentes ações judiciais que se mostrem necessárias ou adequadas à defesa dos direitos da Promotora. 

 

7. Direitos de Propriedade Intelectual e Direitos de Personalidade

7.1. Caso o conteúdo da participação possa ser objeto de proteção por Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo em sede de direito de autor ou como direito de propriedade industrial, o participante autoriza a Promotora, de forma expressa e gratuita e na máxima extensão permitida por lei, a: publicar, reproduzir, representar, adaptar (incluindo traduzir), sub-licenciar, distribuir ou utilizar ou explorar por qualquer forma o conteúdo da sua participação no âmbito do Passatempo para todos os efeitos de comunicação interna ou externa, comercial ou não comercial, bem como para todos os fins públicos e de imprensa e para fins promocionais e de publicidade em relação aos produtos e/ou à marca “Quem Disse Berenice?”, em quaisquer meios de media, físicos ou digitais. Na máxima extensão do permitido por lei, a presente autorização é concedida gratuitamente, para todo o mundo, sem limitação quanto ao número de utilizações e por um período de 5 anos após a realização do Passatempo. 

7.2. Ao participar no Passatempo, o participante declara expressamente que possui todos os direitos ou autorizações necessárias sobre o conteúdo da participação, quando aplicável, e que a mesma não viola quaisquer direitos de terceiros. 

7.3. Caso o conteúdo da participação contenha o nome, imagem e/ou voz do participante, ao participar no Passatempo o participante confere à Promotora, a título gratuito e por um período de 5 anos após a realização do Passatempo, uma autorização para esta reproduzir, utilizar, copiar, publicar e/ou transmitir livremente o seu nome, imagem e/ou voz, incluindo através de comunicação público, por quaisquer meios gráficos, eletrónicos, videográficos ou radiofónicos ou outros, por qualquer forma ou modalidade tecnológica existente ou que venha a existir, em qualquer parte do mundo, para efeitos de marketing ou outras atividades publicitárias, promocionais ou comerciais, a nível nacional ou internacional, dos produtos e/ou à marca “Quem Disse Berenice?”, com vista à sua exploração a nível mundial, sem necessidade de obter nenhum consentimento ou autorização posterior em relação ao uso que se faça dos mesmos. O participante tem o direito de revogar, a qualquer momento, a autorização concedida no presente número, sem prejuízo da obrigação de indemnização da Promotora pelos prejuízos e danos causados. 

7.4. Os participantes reconhecem também que a cessão de direitos acima não implica obrigação alguma por parte da Promotora de fazer uso da imagem, nome ou outros elementos constantes da participação. 

7.5. Os participantes declaram ainda que não cederam nem vão ceder, total ou parcialmente, os direitos anteriormente mencionados a qualquer outra pessoa física ou jurídica, de modo impeditivo ou que, de qualquer forma, inferira com os direitos supra concedidos à Promotora. 

7.6. O participante obriga-se a indemnizar e manter a Promotora indemne, de forma ilimitada, de quaisquer reivindicações ou ações apresentadas por terceiros relacionadas com o conteúdo da sua participação. 


8. Proteção de Dados Pessoais

A Tudo Azul – Comércio de Produtos Naturais, S.A., NIPC 501740430, com sede no Edifício Espace, Alameda dos Oceanos, Nº 59, Piso 3, Bloco C, Parque das Nações é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo (“Responsável pelo Tratamento”) e compromete-se a atuar de acordo com a legislação de proteção dos de dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto que executa o RGPD na ordem jurídica nacional, e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas, nomeadamente a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto.

No âmbito do presente passatempo serão recolhidos e tratados os seguintes dados pessoais: dados de identificação (tais como, imagem, voz, nome completo) e dados de contacto (tais como, o endereço de correio eletrónico, morada e número de telemóvel), bem como quaisquer outros dados relacionados com a participação, como, por exemplo, conteúdo de eventuais dúvidas ou reclamações. 

Os dados pessoais dos participantes no presente Passatempo são tratados pela Promotora para efeitos de gestão do Passatempo, contacto com os participantes, atribuição de prémios e, se aplicável, cumprimento de obrigações legais e declaração, exercício ou defesa em sede judicial. 

Os dados pessoais dos participantes são tratados com base na sua necessidade para execução de contrato, que se celebra através da aceitação do presente Regulamento, e, se aplicável, na sua necessidade para cumprimento de obrigações legais a que a Promotora esteja sujeita e para prossecução dos interesses legítimos em sede de defesa judicial dos seus direitos. 

Os vencedores reconhecem que o seu nome pode ser anunciado publicamente utilizado para anúncio dos vencedores. 

O fornecimento dos dados pessoais é voluntário. No entanto, a participação no Passatempo exige o tratamento dos dados pessoais elencados acima. 

Os dados incluídos na participação serão conservados pelo prazo de 6 meses, salvo se necessário mantê-los por período superior para efeitos de cumprimento de obrigação legal e/ou defesa de direitos em sede judicial. 

Com exceção de autoridades públicas e tribunais e da comunicação pública das participações vencedoras, os dados pessoais dos participantes não serão comunicados a terceiros. No âmbito da execução do Passatempo, a Promotora poderá recorrer a prestadores de serviços de organização e gestão de ações promocionais, gestão de redes sociais, marketing, tecnologias de informação ou outros, que tratam os dados na qualidade de subcontratantes, atuando por conta da Promotora e segundo instruções desta. 

Sujeito às condições da legislação de proteção de dados pessoais aplicável, é garantido aos participantes o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e portabilidade dos dados pessoais. É ainda garantido o direito de oposição ao tratamento sempre que o tratamento dos dados pessoais se baseie nos interesses legítimos da Promotora. Os direitos dos participantes atrás referidos poderão ser exercidos junto da Promotora a todo e qualquer momento, bastando, para esse efeito, que os interessados enviem por escrito tais pedidos para: portugal_dep.marketing@grupoboticario.com. 

A Promotora informa que não existem transferências internacionais de dados e que não são tomadas quaisquer decisões automatizadas com base nos dados pessoais dos participantes.

Os participantes têm, ainda, o direito de apresentar, sempre que o considerem pertinente, reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt). 


9. Diversos

9.1. Este Passatempo rege-se pela lei portuguesa.

9.2. Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, relativa à interpretação      ou aplicação deste Regulamento, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com      expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma imperativa que disponha de forma diversa.

9.3. A informação constante no presente Regulamento é correta à data da sua publicação. 

9.4. A Promotora reserva o direito de, a qualquer momento e por motivo razoável, corrigir, alterar ou completar as regras do Passatempo, dando a tais alterações o mesmo grau de publicidade que o conferido ao presente Regulamento, com antecedência razoável relativamente à entrada em vigor de tais modificações. Nas situações aqui previstas, caso recuse as alterações ao Passatempo, o participante poderá cancelar a sua participação, sem qualquer custo, penalização ou indemnização. A continuidade da participação no Passatempo é considerada como aceitação de quaisquer modificações ao mesmo.

9.5. Caso ocorram circunstâncias imprevistas fora do controlo da Promotora, situações de força maior ou quaisquer circunstâncias que perturbem o regular funcionamento do presente Passatempo, incluindo a utilização fraudulenta do mesmo, a Promotora reserva o direito de alterar o presente Regulamento e/ou modificar, adiar, suspender ou cancelar o Passatempo. Em caso algum será devida qualquer compensação aos participantes, seja a que título for, na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora, é final e irrecorrível e dela será dado conhecimento aos participantes com o mesmo grau de publicidade que o conferido ao presente Passatempo.

9.6. A Promotora não se responsabiliza por falhas no hardware ou software do Participante (por exemplo, problemas nos equipamentos, interrupção, etc.), nem por incidentes que tenham a sua origem em causas externas, como uma falha na rede telefónica, computador, elétrica, natural (atmosférica, climatológica, etc.), ou num mau desempenho das empresas que fornecem esses serviços e que impeçam a participação no Passatempo.

 

10. Contactos

Quaisquer comunicações, dúvidas ou reclamações sobre o Passatempo deverão ser efetuadas por escrito para: portugal_dep.marketing@grupoboticario.com



Entrada em vigor: 4 de abril de 2025
Última atualização: 27 de março de 2025