REGULAMENTO DO PASSATEMPO
Passatempo do dia da Mulher
O presente regulamento visa estabelecer os termos aplicáveis ao passatempo “Passatempo do dia da Mulher” (doravante, o “Passatempo”), promovido pela Tudo Azul – Comércio de Produtos Naturais, S.A., NIPC 501740430, com sede no Edifício Espace, Alameda dos Oceanos, Nº 59, Piso 3, Bloco C, Parque das Nações, endereço de correio eletrónico:portugal_dep.marketing@grupoboticario.com em cooperação com a Stone by Stone, Comércio de Minerais e Gemas Lda., NIPC 506066789, com sede em Avenida do Forte nº8, Edifício Pujol, fracção i2, Carnaxide, endereço de correio eletrónico: assistentevendas@stonebystone.pt (doravante, as “Promotoras”).
O Passatempo destina-se a promover os produtos da marca “Quem Disse Berenice?” e da marca “Stone by Stone” comercializados pelas Promotoras (“Produto(s)”) e rege-se pelos seguintes termos e condições:
1. Período do Passatempo
O Passatempo decorrerá entre as 00h00 horas do dia 8 de março de 2025 e as 23h59 horas do dia 14 de março de 2025 (“Período do Passatempo”), só sendo admitidas as participações validamente submetidas nesse período.
2. Quem pode participar
2.1. Poderão participar todas as pessoas singulares, residentes em Portugal (incluindo Regiões Autónomas dos Açores e Madeira), maiores de 18 anos, que participem no Período do Passatempo.
2.2. Não serão admitidas participações de colaboradores, seus familiares até 2.º grau de parentesco, agentes ou parceiros comerciais das Promotoras, e de todos aqueles que se encontrem em condições de beneficiar de informação privilegiada e não pública, relacionada com o Passatempo, bem como todos aqueles que se encontrem em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
2.3. Cada Participante poderá participar as vezes que entender no Passatempo, desde que mencione pessoas diferentes e escreva frases diferentes aquando da execução do passo c descrito no ponto seguinte.
3. Como participar?
3.1. Para participar, durante o Período do Passatempo o participante deverá:
a. Segue @quemdisseberenicept e @Stonebystone_pt
b. Põe um “coração” neste post
c. Mencionar 3 amigos nos comentários e escrever em apenas uma frase, qual o teu truque para te sentires confiante todos os dias?
d. Partilha o post nos teus stories e identifica a marca Quem Disse, Berenice? e a marca Stone By Stone
e. Consulta e aceita o presente regulamento.
3.2. O Participante reconhece que é condição de participação, a aceitação expressa do presente Regulamento em momento prévio à participação.
3.3. O presente passatempo não é patrocinado, apoiado, administrado ou associado ao Instagram, nem por qualquer outra marca que não as das Promotoras.
4. Seleção dos Vencedores e Entrega dos Prémios
4.1. No prazo de 7 dias após o final do Período do Passatempo, as Promotoras validarão as participações de acordo com o presente Regulamento e um júri constituído por 5 elementos das Promotoras selecionará, no dia 24 de março de 2025, as 5 participações vencedoras, com base em critérios de originalidade, criatividade e qualidade da gravação.
4.2. Excetuando as reclamações que se baseiem em critérios objetivos que possam dar lugar à desqualificação de alguma participação selecionada, não serão admitidas quaisquer reclamações às participações selecionada(s) pelo júri.
4.3. O vencedor será contactado no prazo de 7 dias após a seleção, através da conta de Instagram @oboticariopt.
4.4. No prazo de 3 (três) dias úteis a contar da receção da comunicação da atribuição do prémio referida no número anterior, o vencedor deverá responder à comunicação através do mesmo meio e confirmar que recebeu a comunicação.
4.5. Caso o vencedor não confirme a receção da comunicação nos termos do ponto 4.4, será novamente contactado pelas Promotoras através da sua conta da rede social Instagram por onde participou. Após este contacto, o vencedor deverá responder à comunicação enviada para a sua conta de Instagram e confirmar a receção da mesma no prazo de 1 (um) dia útil.
4.6. Considera-se que o vencedor renunciou ao prémio caso, após comunicação da atribuição do prémio, não confirme a receção da comunicação nos termos acima indicados.
5. Prémios, atribuição e utilização
5.1. Serão atribuídos 5 prémios no total.
5.2. Cada prémio é composto pelo seguinte: (i) uma nova máscara 4 em 1 dos Sonhos da marca Quem Disse Berenice?; (ii) um lápis de olhos da marca Quem Disse Berenice?; (iii) dois batons da linha dos sonhos da marca Quem Disse Berenice?; e (iv) três peças da marca Stone by Stone.
5.3. Após a confirmação escrita do vencedor nos termos descritos na secção 4, as Promotoras enviarão o prémio para a morada disponibilizada pelo participante na sua conta de Instagram.
5.4. Utilização do prémio:
a. O prémio é nominativo, pessoal e intransmissível e não poderá ser vendido, doado, cedido, devolvido, trocado ou substituído por outro, não é convertível em dinheiro ou em cheque bancário, nem poderá ser objeto de qualquer alteração ou compensação, a pedido do vencedor e não é cumulável entre si com quaisquer outras ofertas promocionais das Promotoras.
b. Aquando da atribuição do prémio, poderá ser solicitado ao vencedor a apresentação de documentação comprovativa para verificação da identidade do mesmo;
c. Não pode ser atribuída às Promotoras qualquer responsabilidade:
-
- Por perda, furto ou roubo, danos, extravio ou colocação em parte incerta do prémio, depois de o mesmo ter sido entregue ao vencedor;
- Na máxima extensão permitida por lei, por quaisquer acidentes, problemas de saúde, nem por danos físicos, morais ou materiais que o vencedor do prémio e/ou acompanhantes (se aplicável) possam, direta ou indiretamente, causar ou sofrer aquando da utilização do prémio ou como consequência da referida utilização. É responsabilidade do vencedor assegurar-se de que possui as condições físicas e de saúde necessárias à normal utilização do prémio, bem como de que cumpre as normas básicas de segurança do evento. Nada na presente cláusula visa excluir ou limitar qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada por lei.
6. Condições Gerais
6.1. A participação neste passatempo implica a aceitação expressa do presente Regulamento, que o participante declara conhecer ao participar.
6.2. A participação neste passatempo é voluntária e gratuita, excluindo eventuais custos de envio de correspondência postal dirigida às Promotoras, que devem ser suportados por cada participante.
6.3. Não serão consideradas, e serão eliminadas, quaisquer participações que violem o presente Regulamento, sendo o participante desqualificado e o prémio retirado, caso tenha sido atribuído. Em particular, não serão consideradas as participações que:
a. Sejam contrárias à lei;
b. Contenham conteúdos (i) obscenos; (ii) injuriosos ou depreciativos; (iii) discriminatórios; (iv) violentos ou que incitem à violência, ao ódio ou a qualquer atividade ilegal, em geral; (v) políticos, sindicais ou religiosos; ou (vi) que, em geral, atentem contra a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública;
c. Façam menção a marcas ou produtos concorrentes dos das Promotoras;
d. Violem direitos das Promotoras ou de terceiros, incluindo direitos de autor ou direitos de propriedade industrial;
e. Sejam fraudulentas, incluindo participações com o perfil de terceiros (com ou sem o seu conhecimento) ou procedimentos técnicos ou informáticos que ponham em causa a transparência do Passatempo;
f. Sejam destinadas a infetar, corromper, perturbar ou prejudicar de qualquer modo o funcionamento dos sites, redes sociais ou quaisquer sistemas informáticos das Promotoras ou de quaisquer terceiros.
6.4. Para além dos direitos referidos no número anterior, as Promotoras terão o direito de exercer todas as correspondentes ações judiciais que se mostrem necessárias ou adequadas à defesa dos direitos das Promotoras.
7. Direitos de Propriedade Intelectual e Direitos de Personalidade
7.1. Caso o conteúdo da participação possa ser objeto de proteção em sede de Direito de Propriedade Intelectual, incluindo como direito de autor ou direito de propriedade industrial, o participante autoriza as Promotoras, de forma expressa e gratuita e na máxima extensão permitida por lei, a: publicar, reproduzir, representar, adaptar (incluindo traduzir), sub-licenciar, distribuir ou utilizar ou explorar por qualquer forma o conteúdo da sua participação no âmbito do Passatempo para efeitos de comunicação interna ou externa, comercial ou não comercial, bem como para todos os fins públicos e de imprensa e para fins promocionais e de publicidade em relação aos produtos e/ou à marca “Quem Disse Berenice?” e/ou à marca “Stone by Stone”, em quaisquer meios de media, físicos ou digitais. Na máxima extensão do permitido por lei, a presente autorização é concedida gratuitamente, para todo o mundo, sem limitação quanto ao número de utilizações e por um período de 5 anos após a realização do Passatempo.
7.2. Ao participar no Passatempo, o participante declara expressamente que possui todos os direitos ou autorizações necessárias sobre o conteúdo da participação, quando aplicável, e que a mesma não viola quaisquer direitos de terceiros.
7.3. Caso o conteúdo da participação contenha o nome, imagem e/ou voz do participante, ao participar no Passatempo o participante confere às Promotoras, a título gratuito e por um período de 5 anos após a realização do Passatempo, uma autorização para esta reproduzir, utilizar, copiar, publicar e/ou transmitir livremente o seu nome, imagem e/ou voz, incluindo através de comunicação público, por quaisquer meios gráficos, eletrónicos, videográficos ou radiofónicos ou outros, por qualquer forma ou modalidade tecnológica existente ou que venha a existir, em qualquer parte do mundo, para efeitos de marketing ou outras atividades publicitárias, promocionais ou comerciais, a nível nacional ou internacional, dos produtos e/ou à marca “Quem Disse Berenice?” e “Stone by Stone”, com vista à sua exploração a nível mundial, sem necessidade de obter nenhum consentimento ou autorização posterior em relação ao uso que se faça dos mesmos. O participante tem o direito de revogar, a qualquer momento, a autorização concedida no presente número, sem prejuízo da obrigação de indemnização das Promotoras pelos prejuízos e danos causados.
7.4. Caso o conteúdo da participação contenha o nome, imagem e/ou voz de terceiro, o participante reconhece que é responsável por obter o seu consentimento do mesmo previamente à utilização de tais direitos, sendo responsável por quaisquer danos decorrentes de tal utilização.
7.5. Os participantes reconhecem também que a cessão de direitos acima não implica obrigação alguma por parte das Promotoras de fazer uso da imagem, nome ou outros elementos constantes da participação.
7.6. Os participantes declaram ainda que não cederam nem vão ceder, total ou parcialmente, os direitos anteriormente mencionados a qualquer outra pessoa física ou jurídica, de modo impeditivo ou que, de qualquer forma, inferira com os direitos supra concedidos às Promotoras.
7.7. O participante obriga-se a indemnizar e manter as Promotoras indemnes, de forma ilimitada, de quaisquer reivindicações ou ações apresentadas por terceiros relacionadas com o conteúdo da sua participação.
8. Proteção de Dados Pessoais
A Tudo Azul – Comércio de Produtos Naturais, S.A., NIPC 501740430, com sede no Edifício Espace, Alameda dos Oceanos, Nº 59, Piso 3, Bloco C, Parque das Nações e a Stone by Stone, Comércio de minerais e gemas Lda NIPC 506066789, com sede em Avenida do Forte nº8, Edifício Pujol, fracção i2, Carnaxide, endereço de correio eletrónico: assistentevendas@stonebystone.pt são as responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Passatempo (“Responsável pelo Tratamento”) e comprometem-se a atuar de acordo com a legislação de proteção dos de dados pessoais aplicável, nomeadamente o Regulamento (EU) 2016/679, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto que executa o RGPD na ordem jurídica nacional, e a legislação relativa ao respeito pela vida privada e à proteção dos dados pessoais nas comunicações eletrónicas, nomeadamente a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto.
No âmbito do presente passatempo serão recolhidos e tratados os seguintes dados pessoais: dados de identificação (tais como nome completo) e dados de contacto (tais como, o endereço de correio eletrónico, morada e número de telemóvel), bem como quaisquer outros dados relacionados com a participação, como, por exemplo, conteúdo de eventuais dúvidas ou reclamações.
Os dados pessoais dos participantes no presente Passatempo são tratados sob responsabilidade conjunta das Promotoras para efeitos de gestão do Passatempo, contacto com os participantes, atribuição de prémios.
Relativamente às finalidades de cumprimento de obrigações legais, publicidade e promoção dos produtos nos termos da Secção 7 do presente Regulamento e declaração, exercício ou defesa em sede judicial, as Partes são responsáveis independentes pelo tratamento.
Os dados pessoais dos participantes são tratados com base na sua necessidade para execução de contrato, que se celebra através da aceitação do presente Regulamento, e, se aplicável, na sua necessidade para cumprimento de obrigações legais a que as Promotoras estejam sujeitas e para prossecução dos interesses legítimos em sede de defesa judicial dos seus direitos.
Os vencedores reconhecem que o seu nome pode ser anunciado publicamente utilizado para anúncio dos vencedores.
O fornecimento dos dados pessoais é voluntário. No entanto, a participação no Passatempo exige o tratamento dos dados pessoais elencados acima.
Sem prejuízo do previsto na Secção 7 do presente Regulamento, os dados pessoais incluídos na participação serão conservados pelo prazo de 6 meses, salvo se necessário mantê-los por período superior para efeitos de cumprimento de obrigação legal e/ou defesa em sede judicial.
Com exceção de autoridades públicas e tribunais e da comunicação pública das participações vencedoras, os dados pessoais dos participantes não serão comunicados a terceiros. No âmbito da execução do Passatempo, as Promotoras poderão recorrer a prestadores de serviços de organização e gestão de ações promocionais,
gestão de redes sociais, marketing, tecnologias de informação ou outros, que tratam os dados na qualidade de subcontratantes, atuando por conta das Promotoras e segundo instruções desta.
Sujeito às condições da legislação de proteção de dados pessoais aplicável, é garantido aos participantes o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e portabilidade dos dados pessoais. É ainda garantido o direito de oposição ao tratamento sempre que o tratamento dos dados pessoais se baseie nos interesses legítimos das Promotoras. Os direitos dos participantes atrás referidos poderão ser exercidos junto das Promotoras a todo e qualquer momento, bastando, para esse efeito, que os interessados enviem por escrito tais pedidos para o seguinte e-mail: portugal_dep.marketing@grupoboticario.com.
As Promotoras informam que não existem transferências internacionais de dados e que não são tomadas quaisquer decisões automatizadas com base nos dados pessoais dos participantes.
Os participantes têm, ainda, o direito de apresentar, sempre que o considerem pertinente, reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt).
9. Diversos
9.1. Este Passatempo rege-se pela lei portuguesa.
9.2. Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, relativa à interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida aos tribunais da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma imperativa que disponha de forma diversa.
9.3. A informação constante no presente Regulamento é correta à data da sua publicação.
9.4. As Promotoras reservam o direito de, a qualquer momento e por motivo razoável, corrigir, alterar ou completar as regras do Passatempo, dando a tais alterações o mesmo grau de publicidade que o conferido ao presente Regulamento, com antecedência razoável relativamente à entrada em vigor de tais modificações. Nas situações aqui previstas, caso recuse as alterações ao Passatempo, o participante poderá cancelar a sua participação, sem qualquer custo, penalização ou indemnização. A continuidade da participação no Passatempo é considerada como aceitação de quaisquer modificações ao mesmo.
9.5. Caso ocorram circunstâncias imprevistas fora do controlo das Promotoras, situações de força maior ou quaisquer circunstâncias que perturbem o regular funcionamento do presente Passatempo, incluindo a utilização fraudulenta do mesmo, as Promotoras reservam o direito de alterar o presente Regulamento e/ou modificar, adiar, suspender ou cancelar o Passatempo. Em caso algum será devida qualquer compensação aos participantes, seja a que título for, na sequência da decisão tomada. A decisão das Promotoras, é final e irrecorrível e dela será dado conhecimento aos participantes com o mesmo grau de publicidade que o conferido ao presente Passatempo.
9.6. As Promotoras não se responsabilizam por falhas no hardware ou software do Participante (por exemplo, problemas nos equipamentos, interrupção, etc.), nem por incidentes que tenham a sua origem em causas externas, como uma falha na rede telefónica, computador, elétrica, natural (atmosférica, climatológica, etc.), ou num mau desempenho das empresas que fornecem esses serviços e que impeçam a participação no Passatempo.
10. Contactos
Quaisquer comunicações, dúvidas ou reclamações sobre o Passatempo deverão ser efetuadas por escrito para: portugal_dep.marketing@grupoboticario.com
Entrada em vigor: 08/03/2025
Última atualização: 07/03/2025